os inquilinos que não pagarem cinco rendas seguidas, ou interpoladas no espaço de um ano, correm o risco de serem despejados. segundo o jornal i, a proposta do governo para a nova lei das rendas, que será aprovada durante a próxima semana, estipula que os senhorios podem accionar o mecanismo de despejo caso se acumulem atrasos superiores a oito dias no pagamento de rendas, bem como se ocorrerem os referidos cinco incumprimentos consecutivos
o executivo só vai aprovar o novo regime do arrendamento urbano (nrau) na próxima semana, sendo que a proposta pode sofrer, entretanto, alguns acertos. de acordo com o jornal i, o governoquer ainda reduzir o tempo das acções de despejo. na actual proposta de lei, o senhorio pode pedir a resolução do contrato se o inquilino não pagar a renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário há dois meses ou mais. sublinhe-se que na primeira versão do memorando assinado com a ?troika? era exigido um limite mínimo de três meses
o problema parece ser a resolução prática em caso de desacordo entre senhorios e inquilinos, visto que a proposta permite que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal
entre as razões que podem motivar despejos está ainda outra norma. segundo o jornal i, osarrendatários podem ser ameaçados de despejo caso se oponham à realização de obrasordenadas por uma autoridade pública ? caso as casas coloquem em risco outros prédios, por exemplo, ou de colocar em risco habitações no mesmo edifício. porém, estas regras apenas se aplicam nos contratos por escrito com duração superior a seis meses
para dar inicio ao processo de despejo, o senhorio tem de fazer uma comunicação por escrito e justificada com base num dos fundamentos mencionados, sendo que a acção fica sem efeito se oarrendatário conseguir pôr um ponto final na situação ao fim de um mês